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Artigo 21, Inciso III da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 21

A gestão do portfólio de TI contemplará:

I

seleção de projetos e serviços alinhados aos objetivos estratégicos;

II

modelo de priorização na alocação dos recursos;

III

monitoramento do desempenho e da entrega dos projetos e serviços;

IV

alcance dos benefícios previamente acordados. Seção III Da Gestão dos Riscos de TI