Artigo 21, Inciso II da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 21
A gestão do portfólio de TI contemplará:
I
seleção de projetos e serviços alinhados aos objetivos estratégicos;
II
modelo de priorização na alocação dos recursos;
III
monitoramento do desempenho e da entrega dos projetos e serviços;
IV
alcance dos benefícios previamente acordados. Seção III Da Gestão dos Riscos de TI