Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins desta Resolução, considera-se:
I
Acordo de Nível de Serviço (ANS): acordo definido entre a unidade de TI e os usuários da instituição, que descreve condições e garantias na prestação dos serviços de TI, além de documentar metas de qualidade e especificar as responsabilidades da unidade de TI e dos usuários;
II
ativo de TI: qualquer componente ou recurso que precise ser gerenciado de forma a garantir a entrega de um serviço de TI;
III
capacidade do processo: medida que afere se um processo está atingindo seus objetivos de acordo com critérios previamente definidos;
IV
catálogo de serviços de TI: banco de dados ou documento estruturado, com informações sobre os serviços de TI ativos;
V
gestão de TI: gerenciamento da integração entre pessoas, processos e tecnologias, componentes de um serviço de TI, cujo objetivo é viabilizar a entrega e o suporte de serviços de TI focados nas necessidades dos clientes e de modo alinhado à estratégia de negócio da organização, visando ao alcance de objetivos de custo e ao desempenho pelo estabelecimento de acordos de nível de serviço entre a unidade de TI e as demais áreas de negócio da organização;
VI
governança de TI: consiste na liderança, na estrutura e nos processos que assegurem que a TI sustente e estenda as estratégias e os objetivos organizacionais, mantendo riscos em níveis aceitáveis e em conformidade com normativos regulatórios internos e externos;
VII
incidente: a interrupção ou a redução da qualidade, não planejadas, de serviços de TI;
VIII
plano de continuidade: procedimentos documentados que orientam as organizações a responder, recuperar, retornar e restaurar serviços de TI para um nível predefinido de operação, após a interrupção;
IX
portfólio de TI: conjunto de projetos e serviços que visam ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
X
programa de TI: conjunto de projetos e serviços inter-relacionados que geram benefício comum;
XI
Representantes da Administração Superior (RAS): instância do FNG-MP composta pelo Secretário-Geral, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Diretor-Geral ou autoridade correlata dos ramos do Ministério Público da União e das unidades do Ministério Público dos Estados;
XII
risco: efeito da incerteza nos objetivos, sendo expresso em termos de uma combinação de consequências de um evento, incluindo mudanças nas circunstâncias, e a probabilidade de ocorrência associada;
XIII
serviço de TI: uma ou mais soluções de TI que em conjunto habilitam um processo de negócio.