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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 2º

Para os fins desta Resolução, considera-se:

I

Acordo de Nível de Serviço (ANS): acordo definido entre a unidade de TI e os usuários da instituição, que descreve condições e garantias na prestação dos serviços de TI, além de documentar metas de qualidade e especificar as responsabilidades da unidade de TI e dos usuários;

II

ativo de TI: qualquer componente ou recurso que precise ser gerenciado de forma a garantir a entrega de um serviço de TI;

III

capacidade do processo: medida que afere se um processo está atingindo seus objetivos de acordo com critérios previamente definidos;

IV

catálogo de serviços de TI: banco de dados ou documento estruturado, com informações sobre os serviços de TI ativos;

V

gestão de TI: gerenciamento da integração entre pessoas, processos e tecnologias, componentes de um serviço de TI, cujo objetivo é viabilizar a entrega e o suporte de serviços de TI focados nas necessidades dos clientes e de modo alinhado à estratégia de negócio da organização, visando ao alcance de objetivos de custo e ao desempenho pelo estabelecimento de acordos de nível de serviço entre a unidade de TI e as demais áreas de negócio da organização;

VI

governança de TI: consiste na liderança, na estrutura e nos processos que assegurem que a TI sustente e estenda as estratégias e os objetivos organizacionais, mantendo riscos em níveis aceitáveis e em conformidade com normativos regulatórios internos e externos;

VII

incidente: a interrupção ou a redução da qualidade, não planejadas, de serviços de TI;

VIII

plano de continuidade: procedimentos documentados que orientam as organizações a responder, recuperar, retornar e restaurar serviços de TI para um nível predefinido de operação, após a interrupção;

IX

portfólio de TI: conjunto de projetos e serviços que visam ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

X

programa de TI: conjunto de projetos e serviços inter-relacionados que geram benefício comum;

XI

Representantes da Administração Superior (RAS): instância do FNG-MP composta pelo Secretário-Geral, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Diretor-Geral ou autoridade correlata dos ramos do Ministério Público da União e das unidades do Ministério Público dos Estados;

XII

risco: efeito da incerteza nos objetivos, sendo expresso em termos de uma combinação de consequências de um evento, incluindo mudanças nas circunstâncias, e a probabilidade de ocorrência associada;

XIII

serviço de TI: uma ou mais soluções de TI que em conjunto habilitam um processo de negócio.