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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 19

As unidades e os ramos do Ministério Público deverão instituir comitê gestor e designar gestor para, respectivamente, governar e gerir os macroprocessos de TI previstos no artigo anterior.

Parágrafo único

A governança dos macroprocessos de TI poderá ser exercida pelo CETI ou por outra instância de governança e gestão estratégica da Instituição submetendo, neste caso, suas decisões ao CETI. Seção II Da Gestão dos Portfólios, Programas e Projetos de TI