Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 18
As unidades e os ramos do Ministério Público deverão regulamentar a gestão dos seguintes macroprocessos de TI:
I
portfólio, programas e projetos de TI;
II
riscos de TI;
III
serviços de TI;
IV
continuidade dos serviços de TI;
V
sistemas de informação;
VI
infraestrutura de TI;
VII
segurança da informação nos ativos de TI.
Parágrafo único
As unidades e os ramos do Ministério Público poderão regulamentar a gestão de outros macroprocessos de TI.