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Artigo 18, Inciso I da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 18

As unidades e os ramos do Ministério Público deverão regulamentar a gestão dos seguintes macroprocessos de TI:

I

portfólio, programas e projetos de TI;

II

riscos de TI;

III

serviços de TI;

IV

continuidade dos serviços de TI;

V

sistemas de informação;

VI

infraestrutura de TI;

VII

segurança da informação nos ativos de TI.

Parágrafo único

As unidades e os ramos do Ministério Público poderão regulamentar a gestão de outros macroprocessos de TI.