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Artigo 14, Inciso IV da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 14

Compete ao CETI:

I

deliberar sobre:

a

novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição;

b

plano estratégico de TI da instituição;

c

plano diretor de TI da instituição;

d

instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da TI;

e

priorização dos investimentos em TI;

f

planejamento orçamentário de TI;

g

estrutura organizacional de TI;

h

aprovação, priorização e suspensão de projetos de TI;

i

padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação;

II

acompanhar periodicamente o alcance das metas estabelecidas no PETI e os resultados dos projetos de TI;

III

aprovar o seu regimento interno;

IV

realizar a governança do portfólio de projetos e serviços de TI;

V

validar o Catálogo de Serviços de TI;

VI

aprovar os Acordos de Nível de Serviço;

VII

exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Parágrafo único

O CETI prestará contas periodicamente de sua atuação à instância de governança corporativa da instituição.