Artigo 14, Inciso I, Alínea c da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao CETI:
I
deliberar sobre:
a
novas políticas, princípios e diretrizes de TI, alinhados aos objetivos estratégicos da instituição;
b
plano estratégico de TI da instituição;
c
plano diretor de TI da instituição;
d
instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da TI;
e
priorização dos investimentos em TI;
f
planejamento orçamentário de TI;
g
estrutura organizacional de TI;
h
aprovação, priorização e suspensão de projetos de TI;
i
padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação;
II
acompanhar periodicamente o alcance das metas estabelecidas no PETI e os resultados dos projetos de TI;
III
aprovar o seu regimento interno;
IV
realizar a governança do portfólio de projetos e serviços de TI;
V
validar o Catálogo de Serviços de TI;
VI
aprovar os Acordos de Nível de Serviço;
VII
exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.
Parágrafo único
O CETI prestará contas periodicamente de sua atuação à instância de governança corporativa da instituição.