Artigo 13, Inciso V da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê Estratégico de TI (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades e nos ramos do Ministério Público, composto, no mínimo, por:
I
um membro indicado pelo Procurador-Geral;
II
um membro indicado pelo Conselho Superior;
III
um membro indicado pelo Corregedor-Geral;
IV
secretário-geral ou autoridade equiparada;
V
chefe da área de Tecnologia da Informação.
§ 1º
O membro do Ministério Público indicado pelo Procurador-Geral presidirá o CETI, cabendo ao chefe da área de TI secretariar os trabalhos.
§ 2º
O presidente do CETI poderá convidar membros ou servidores da instituição, sem direito a voto, para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê.