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Artigo 13, Inciso IV da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 13

O Comitê Estratégico de TI (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades e nos ramos do Ministério Público, composto, no mínimo, por:

I

um membro indicado pelo Procurador-Geral;

II

um membro indicado pelo Conselho Superior;

III

um membro indicado pelo Corregedor-Geral;

IV

secretário-geral ou autoridade equiparada;

V

chefe da área de Tecnologia da Informação.

§ 1º

O membro do Ministério Público indicado pelo Procurador-Geral presidirá o CETI, cabendo ao chefe da área de TI secretariar os trabalhos.

§ 2º

O presidente do CETI poderá convidar membros ou servidores da instituição, sem direito a voto, para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê.