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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017

Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.

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Art. 9º

O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.