Artigo 8º da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017
Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. Parágrafo único. O atendimento da recomendação será apurado nos autos do inquérito civil, procedimento administrativo ou preparatório em que foi expedida.