Artigo 7º da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017
Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A recomendação deve ser devidamente fundamentada, mediante a exposição dos argumentos fáticos e jurídicos que justificam a sua expedição.