Artigo 5º da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017
Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.