Artigo 2º, Inciso IX da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017
Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios:
I
motivação;
II
formalidade e solenidade;
III
celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas;
IV
publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade;
V
máxima amplitude do objeto e das medidas recomendadas;
VI
garantia de acesso à justiça;
VII
máxima utilidade e efetividade;
VIII
caráter não-vinculativo das medidas recomendadas;
IX
caráter preventivo ou corretivo;
X
resolutividade;
XI
segurança jurídica; X – a ponderação e a proporcionalidade nos casos de tensão entre direitos fundamentais.