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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017

Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.

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Art. 2º

A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios:

I

motivação;

II

formalidade e solenidade;

III

celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas;

IV

publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade;

V

máxima amplitude do objeto e das medidas recomendadas;

VI

garantia de acesso à justiça;

VII

máxima utilidade e efetividade;

VIII

caráter não-vinculativo das medidas recomendadas;

IX

caráter preventivo ou corretivo;

X

resolutividade;

XI

segurança jurídica; X – a ponderação e a proporcionalidade nos casos de tensão entre direitos fundamentais.