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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017

Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.

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Art. 7º

Integram o nível técnico do COPLANAME:

I

um servidor do CNMP, como Secretário-Executivo do Comitê;

II

um servidor representante do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas do Ministério Público;

III

um servidor representante do Ministério Público Federal;

IV

um servidor representante do Ministério Público do Trabalho;

V

um servidor representante do Ministério Público Militar;

VI

um servidor representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VII

cinco servidores representantes dos Ministérios Públicos dos Estados, contemplando as cinco regiões geográficas do país.

§ 1º

Os integrantes do nível técnico serão escolhidos entre os que tenham formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.

§ 2º

Os membros do nível decisório indicarão para o nível técnico representante da sua instituição, para designação pelo Presidente do CNMP.