Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017
Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram o nível técnico do COPLANAME:
I
um servidor do CNMP, como Secretário-Executivo do Comitê;
II
um servidor representante do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas do Ministério Público;
III
um servidor representante do Ministério Público Federal;
IV
um servidor representante do Ministério Público do Trabalho;
V
um servidor representante do Ministério Público Militar;
VI
um servidor representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VII
cinco servidores representantes dos Ministérios Públicos dos Estados, contemplando as cinco regiões geográficas do país.
§ 1º
Os integrantes do nível técnico serão escolhidos entre os que tenham formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito ou História.
§ 2º
Os membros do nível decisório indicarão para o nível técnico representante da sua instituição, para designação pelo Presidente do CNMP.