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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017

Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.

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Art. 6º

Integram o nível decisório do COPLANAME:

I

um conselheiro do CNMP, que o presidirá;

II

um membro representante do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas do Ministério Público;

III

um membro representante do Ministério Público Federal;

IV

um membro representante do Ministério Público do Trabalho;

V

um membro representante do Ministério Público Militar;

VI

um membro representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VII

cinco membros representantes dos Ministérios Públicos dos Estados, contemplando as cinco regiões geográficas do país;

§ 1º

O Plenário do CNMP escolherá o conselheiro do CNMP que presidirá o COPLANAME.

§ 2º

Os integrantes do nível decisório serão nomeados pelo Presidente do CNMP para mandato de dois anos, permitida uma renovação.

§ 3º

Os Procuradores-Gerais indicarão dois membros como seus respectivos representantes para escolha pelo Presidente do CNMP.