Artigo 6º, Inciso V da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017
Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o nível decisório do COPLANAME:
I
um conselheiro do CNMP, que o presidirá;
II
um membro representante do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas do Ministério Público;
III
um membro representante do Ministério Público Federal;
IV
um membro representante do Ministério Público do Trabalho;
V
um membro representante do Ministério Público Militar;
VI
um membro representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VII
cinco membros representantes dos Ministérios Públicos dos Estados, contemplando as cinco regiões geográficas do país;
§ 1º
O Plenário do CNMP escolherá o conselheiro do CNMP que presidirá o COPLANAME.
§ 2º
Os integrantes do nível decisório serão nomeados pelo Presidente do CNMP para mandato de dois anos, permitida uma renovação.
§ 3º
Os Procuradores-Gerais indicarão dois membros como seus respectivos representantes para escolha pelo Presidente do CNMP.