Artigo 19 da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017
Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Deverão ser incluídos conteúdos de gestão documental e de memória nos cursos iniciais de ambientação ou similares para servidores e de ingresso e vitaliciamento para membros.