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Artigo 16, Inciso IX da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017

Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.

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Art. 16

Incumbe ao Memorial Institucional:

I

estudar, pesquisar, preservar e divulgar a trajetória da instituição, com o resgate dos documentos de valor histórico e objetos museológicos, com vistas à organização em forma de texto, linha do tempo, exposição física ou virtual;

II

adotar medidas preventivas e precautórias para evitar danos ou ameaças aos bens que possam contribuir para a formação da memória institucional;

III

realizar o tratamento técnico sobre o acervo museológico, como catalogação das peças e documentos que o compõem;

IV

implantar programa de história oral;

V

publicar livros, periódicos, textos e artigos, em formato físico ou virtual, sobre história e atuação do Ministério Público, além de outros temas de interesse institucional;

VI

realizar atividades educativas e de fomento dirigidas à instituição e à sociedade a respeito da história, das funções, da importância e da essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado;

VII

auxiliar os órgãos dos respectivos Ministérios Públicos nas demandas relacionadas à história da instituição;

VIII

propor convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino e culturais;

IX

promover a cultura de preservação da memória no âmbito institucional;

X

organizar eventos culturais e mostras temporárias ou permanentes;

XI

dar cumprimento aos preceitos legais relativos à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro e à garantia do acesso às informações de caráter público e aos arquivos públicos.