Artigo 16, Inciso I da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017
Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Incumbe ao Memorial Institucional:
I
estudar, pesquisar, preservar e divulgar a trajetória da instituição, com o resgate dos documentos de valor histórico e objetos museológicos, com vistas à organização em forma de texto, linha do tempo, exposição física ou virtual;
II
adotar medidas preventivas e precautórias para evitar danos ou ameaças aos bens que possam contribuir para a formação da memória institucional;
III
realizar o tratamento técnico sobre o acervo museológico, como catalogação das peças e documentos que o compõem;
IV
implantar programa de história oral;
V
publicar livros, periódicos, textos e artigos, em formato físico ou virtual, sobre história e atuação do Ministério Público, além de outros temas de interesse institucional;
VI
realizar atividades educativas e de fomento dirigidas à instituição e à sociedade a respeito da história, das funções, da importância e da essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado;
VII
auxiliar os órgãos dos respectivos Ministérios Públicos nas demandas relacionadas à história da instituição;
VIII
propor convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino e culturais;
IX
promover a cultura de preservação da memória no âmbito institucional;
X
organizar eventos culturais e mostras temporárias ou permanentes;
XI
dar cumprimento aos preceitos legais relativos à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro e à garantia do acesso às informações de caráter público e aos arquivos públicos.