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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 6º

As pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição do concurso, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado. (Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)