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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 4º

O Secretário do Concurso e da Comissão de Concurso será um membro do Ministério Público, designado pelo Presidente da Comissão, aplicando-se-lhe as mesmas vedações previstas nos §§ 2º e 3º do artigo anterior.

Parágrafo único

Aplicam-se ao pessoal de coordenação e de apoio as vedações dos §§ 2º e 3º do art. 3º. DAS INSCRIÇÕES E DO PRAZO