Artigo 22, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006
Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final.
§ 1º
Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista das suas provas escritas e acesso à gravação da prova oral.
§ 2º
Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, devendo o edital prever a forma de procedimento que impeça a identificação. DA AFERIÇÃO DA HIGIDEZ