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Artigo 21, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 21

O Presidente da Comissão de Concurso convocará por edital, publicado no Diário Oficial, os candidatos que tiverem deferida a inscrição definitiva a submeterem-se às provas orais, com indicação de hora e local da realização das argüições.

§ 1º

Nas provas orais o candidato será argüido por um ou mais dos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, sobre pontos do programa, sorteados no momento da argüição.

§ 2º

Após o resultado final das provas orais, serão avaliados pela Comissão os títulos tempestivamente apresentados, de acordo com os critérios objetivos que deverão constar do edital. DOS RECURSOS