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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 2º

O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.