Artigo 2º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006
Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.