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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 16

O concurso constará de provas escritas, oral e de títulos.

§ 1º

As provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa.

§ 1º

As provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa, facultando-se a aplicação de prova sobre conhecimento da língua portuguesa. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 3 de dezembro de 2007)

§ 2º

As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

§ 3º

A prova de tribuna, onde houver, será meramente classificatória e, quanto ao registro, observará o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º

A prova de títulos será meramente classificatória, devendo o edital estabelecer o prazo para a apresentação dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação. DAS PROVAS PREAMBULAR E DISCURSIVAS