Artigo 16 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006
Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O concurso constará de provas escritas, oral e de títulos.
§ 1º
As provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa.
§ 1º
As provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa, facultando-se a aplicação de prova sobre conhecimento da língua portuguesa. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 3 de dezembro de 2007)
§ 2º
As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
§ 3º
A prova de tribuna, onde houver, será meramente classificatória e, quanto ao registro, observará o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º
A prova de títulos será meramente classificatória, devendo o edital estabelecer o prazo para a apresentação dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação. DAS PROVAS PREAMBULAR E DISCURSIVAS