Artigo 2º da Resolução CNMP nº 125 de 26 de Maio de 2015
Altera o art. 5º da Resolução nº 119, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo eletrônico no Conselho Nacional do Ministério Público, institui o sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos e processuais, denominado Sistema ELO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.