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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 121 de 10 de Março de 2015

Altera a Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, que regulamenta o art. 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.