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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 121 de 10 de Março de 2015

Altera a Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, que regulamenta o art. 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

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Art. 1º

O inciso I do artigo 4º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.................................................………………………………………………... I – realizar visitas ordinárias nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição;"