Artigo 8º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Sistema ELO estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.
§ 1º
As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizadas, preferencialmente, fora do horário de expediente do CNMP, de acordo com os processos internos definidos pela área de tecnologia da informação.
§ 2º
As manutenções corretivas para restabelecimento do sistema ou de qualquer de suas funcionalidades deverão ser realizadas com prioridade máxima, de acordo com a disponibilidade de recursos.