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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 6º

Os usuários terão acesso às funcionalidades do Sistema ELO de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema, nos termos de ato normativo a ser editado pelo presidente do CNMP.