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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 5º

Os atos processuais terão registro, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar, de modo inequívoco, o usuário responsável por sua prática. (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)

§ 1º

Os atos administrativos e processuais serão assinados eletronicamente mediante o uso de login e senha pessoal, ressalvados os seguintes, que deverão ser assinados digitalmente:

§ 1º

Os atos processuais serão assinados eletronicamente mediante o uso de login e senha pessoal, ressalvados os seguintes, que deverão ser assinados digitalmente: (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)

I

ofícios, intimações, notificações e demais atos de comunicação externa;

II

votos, pareceres, laudos e notas técnicas;

III

acórdãos, decisões, despachos e demais atos com conteúdo decisório; e

IV

atos que, nos termos da legislação vigente, devam ser publicados no Diário Eletrônico ou no Diário Oficial da União.

§ 2º

Os atos mencionados no parágrafo anterior também poderão ser assinados em meio físico, digitalizados e inseridos, mediante uso de login e senha pessoal, no Sistema ELO.

§ 2º

Na impossibilidade de utilização da assinatura digital pelo autor, os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser assinados em meio físico,hipótese em que servidor da respectiva unidade providenciará sua digitalização e inserção nos autos digitais, mediante utilização de assinatura digital própria, certificando o ocorrido nos autos. (Redação dada pela Resolução n° 125, de 26 de maio de 2015)

§ 3º

Na hipótese do parágrafo anterior, os originais dos documentos serão acautelados na Secretaria Processual até o trânsito em julgado da decisão final do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de revisão. (Incluído pela Resolução n° 125, de 26 de maio de 2015) Seção II Do Acesso e Funcionamento