Artigo 40 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 40
As dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução serão dirimidas, conforme o caso, pelo conselheiro relator ou pelo presidente do CNMP.