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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 4º

A prática de atos processuais por usuários internos e a tramitação de processos e documentos no CNMP serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema ELO, nos termos desta Resolução, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)

Parágrafo único

Nas hipóteses excepcionais reportadas no caput, bem como nos casos de apresentação de petições e documentos em meio físico por usuários externos, o setor responsável promoverá a sua imediata digitalização e inserção no sistema, registrando, conforme o caso, a tramitação correspondente.