Artigo 38 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 38
Aos processos eletrônicos aplicam-se, subsidiariamente, no que for cabível, as normas do Regimento Interno previstas para os processos físicos, dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal e das Leis n.º 11.419, de 2006, n.º 12.682, de 2012, e n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.