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Artigo 38 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 38

Aos processos eletrônicos aplicam-se, subsidiariamente, no que for cabível, as normas do Regimento Interno previstas para os processos físicos, dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal e das Leis n.º 11.419, de 2006, n.º 12.682, de 2012, e n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.