Artigo 35, Inciso VII da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Comitê de Governança do Sistema ELO, órgão de natureza consultiva, composto por usuários internos designados pelo presidente do CNMP, tem por função assessorar a Presidência e a Secretaria-Geral em questões afetas à gestão do sistema, competindo-lhe:
I
supervisionar a implantação, o desenvolvimento, o gerenciamento, o suporte e a manutenção preventiva e corretiva do sistema, propondo a adoção de medidas para a sua melhoria;
II
zelar pela adequação do sistema aos requisitos legais e às necessidades do CNMP;
III
propor a definição de requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos usuários externos e internos;
IV
propor normas regulamentares adicionais do sistema;
V
propor e manifestar-se sobre a implementação de mudanças, inclusive de cronograma;
VI
aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões a serem elaborados pela STI, submetendo-os à apreciação da Secretaria-Geral;
VII
supervisionar a concessão de certificados digitais aos usuários internos; e
VIII
desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único
Ato do presidente do CNMP regulamentará o disposto no presente artigo, podendo, inclusive, atribuir as funções do Comitê de Governança do Sistema ELO ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Conselho.