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Artigo 35, Inciso VII da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 35

O Comitê de Governança do Sistema ELO, órgão de natureza consultiva, composto por usuários internos designados pelo presidente do CNMP, tem por função assessorar a Presidência e a Secretaria-Geral em questões afetas à gestão do sistema, competindo-lhe:

I

supervisionar a implantação, o desenvolvimento, o gerenciamento, o suporte e a manutenção preventiva e corretiva do sistema, propondo a adoção de medidas para a sua melhoria;

II

zelar pela adequação do sistema aos requisitos legais e às necessidades do CNMP;

III

propor a definição de requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos usuários externos e internos;

IV

propor normas regulamentares adicionais do sistema;

V

propor e manifestar-se sobre a implementação de mudanças, inclusive de cronograma;

VI

aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões a serem elaborados pela STI, submetendo-os à apreciação da Secretaria-Geral;

VII

supervisionar a concessão de certificados digitais aos usuários internos; e

VIII

desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único

Ato do presidente do CNMP regulamentará o disposto no presente artigo, podendo, inclusive, atribuir as funções do Comitê de Governança do Sistema ELO ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Conselho.