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Artigo 34, Inciso II da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 34

Caberá à Secretaria-Geral, por meio de suas unidades, a administração do Sistema ELO, devendo, entre outras providências:

I

assegurar a qualidade da informação produzida pelo sistema e adotar as medidas que entender necessárias para o seu aperfeiçoamento;

II

manter programa permanente de treinamento para utilização do sistema;

III

desenvolver, implantar e manter o sistema; e

IV

prover a contínua atualização tecnológica e negocial do sistema. Seção VIII Do Comitê de Governança