Artigo 34, Inciso I da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 34
Caberá à Secretaria-Geral, por meio de suas unidades, a administração do Sistema ELO, devendo, entre outras providências:
I
assegurar a qualidade da informação produzida pelo sistema e adotar as medidas que entender necessárias para o seu aperfeiçoamento;
II
manter programa permanente de treinamento para utilização do sistema;
III
desenvolver, implantar e manter o sistema; e
IV
prover a contínua atualização tecnológica e negocial do sistema. Seção VIII Do Comitê de Governança