Artigo 29, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 29
O usuário externo, ao apresentar petição ou documento, poderá requerer, por meio de indicação em campo próprio, sigilo em relação à sua identidade ou à integralidade do processo.
§ 1º
Na hipótese do caput, a petição ou documento tramitará em sigilo até que o requerimento seja apreciado pelo conselheiro relator, que decidirá sobre o seu cabimento.
§ 2º
O sistema poderá ser configurado de modo a conferir automaticamente sigilo a determinadas classes processuais e assuntos. Seção VI Da Conservação e da Segurança