Artigo 27 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 27
O uso inadequado do sistema poderá ensejar o bloqueio parcial ou total do usuário, sem prejuízo da responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
Considera-se uso inadequado do sistema, para fins do caput, as atividades que evidenciem ataque ou uso abusivo dos recursos tecnológicos, bem como aquelas que possam causar prejuízo às partes ou à atividade do CNMP. Seção V Da Consulta e do Sigilo
Art. 27
A consulta à movimentação dos autos digitais afetos à área-fim e de seus respectivos despachos e decisões pela internet estará disponível para o público em geral, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.