Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O uso inadequado do sistema poderá ensejar o bloqueio parcial ou total do usuário, sem prejuízo da responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Considera-se uso inadequado do sistema, para fins do caput, as atividades que evidenciem ataque ou uso abusivo dos recursos tecnológicos, bem como aquelas que possam causar prejuízo às partes ou à atividade do CNMP. Seção V Da Consulta e do Sigilo

Art. 27

A consulta à movimentação dos autos digitais afetos à área-fim e de seus respectivos despachos e decisões pela internet estará disponível para o público em geral, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.