Artigo 24, Inciso III da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 24
É de responsabilidade do usuário:
I
o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do equipamento utilizado nas transmissões eletrônicas;
II
o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente;
III
a atualização periódica do seu cadastro para acesso ao sistema.