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Artigo 24, Inciso II da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 24

É de responsabilidade do usuário:

I

o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do equipamento utilizado nas transmissões eletrônicas;

II

o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente;

III

a atualização periódica do seu cadastro para acesso ao sistema.