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Artigo 23 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 23

Os arquivos de áudio e vídeo de audiências serão inseridos nos autos do processo eletrônico mediante termo a ser assinado digitalmente pelo presidente do ato. Seção IV Da Responsabilidade do Usuário