Artigo 22 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nos casos de comunicação realizada por carta, os avisos de recebimento (ARs) devidamente assinados pelo recebedor deverão ser digitalizados e os respectivos arquivos juntados aos autos digitais.