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Artigo 22 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 22

Nos casos de comunicação realizada por carta, os avisos de recebimento (ARs) devidamente assinados pelo recebedor deverão ser digitalizados e os respectivos arquivos juntados aos autos digitais.