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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 14

Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos do processo eletrônico.

Parágrafo único

Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o conselheiro relator determinar nova apresentação e a indisponibilidade dos anteriormente juntados.