Artigo 13 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os documentos que forem juntados aos autos digitais e reputados manifestamente impertinentes poderão ter sua visualização tornada indisponível por expressa determinação pelo conselheiro relator.