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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 1º

Fica instituído o sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos e processuais no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, denominado Sistema ELO.

Art. 1º

Fica instituído o sistema de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, denominado Sistema ELO. (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)